PL PROJETO DE LEI 5490/2026
PL 5490/2026
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de vagões exclusivos para mulheres no transporte público ferroviário e metroviário do Estado.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM TCO FFO.
Indexação
Resumo O projeto obriga concessionárias e permissionárias de transporte público ferroviário e metroviário a destinar vagões exclusivos para mulheres. Determina que esses vagões sejam identificados por sinalização visível e acessível, permaneçam disponíveis 24 horas por dia e possam ser utilizados também quando a mulher estiver acompanhada de crianças.. Substitutivo nº 1: Altera a exigência exclusiva de vagões por ‘vagões ou espaços destinados ao uso exclusivo por mulheres’. Determina que qualquer obrigação imposta aos contratos de concessão já existentes deverá respeitar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro. Por fim, o substitutivo retira do texto original a exigência de funcionamento dos espaços exclusivos durante as 24 horas do dia.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM TCO FFO.
Indexação
Resumo O projeto obriga concessionárias e permissionárias de transporte público ferroviário e metroviário a destinar vagões exclusivos para mulheres. Determina que esses vagões sejam identificados por sinalização visível e acessível, permaneçam disponíveis 24 horas por dia e possam ser utilizados também quando a mulher estiver acompanhada de crianças.. Substitutivo nº 1: Altera a exigência exclusiva de vagões por ‘vagões ou espaços destinados ao uso exclusivo por mulheres’. Determina que qualquer obrigação imposta aos contratos de concessão já existentes deverá respeitar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro. Por fim, o substitutivo retira do texto original a exigência de funcionamento dos espaços exclusivos durante as 24 horas do dia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/08/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
14/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
14/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 113.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 113.
15/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
30/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
