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PL PROJETO DE LEI 5468/2026

Dispõe sobre a atuação da Polícia Penal do Estado nas áreas de controle de acesso das unidades socioeducativas destinadas à ressocialização de adolescentes.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece que a Polícia Penal de Minas Gerais - PPMG - atuará de forma permanente nas áreas externas e de acesso das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, sendo responsável pelo controle de entrada e saída, bem como pela vigilância e proteção desses espaços. Define os objetivos dessa atuação e determina que ela deve respeitar os direitos dos adolescentes, vedando qualquer intervenção interna, contato direto ou exercício de funções próprias dos agentes socioeducativos. Além disso, restringe o uso de armamento letal exclusivamente às áreas externas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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