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PL PROJETO DE LEI 5345/2026

Altera o art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para reduzir a alíquota de 4% para 1%, estabelecer o valor venal inicial de até R$ 300.000,00 e instituir alíquotas progressivas conforme o valor dos veículos. Também reduz de 2% para 1% a alíquota aplicável a motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, bem como a automóveis, veículos de uso misto e utilitários autorizados para o transporte público rodoviário de passageiros, comprovado por registro na categoria “aluguel” no órgão de trânsito. Além disso, determina a atualização anual dos limites de valor venal por índice oficial de preços e exige a apresentação de avaliação de impacto orçamentário e financeiro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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