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PL PROJETO DE LEI 5311/2026

Dispõe sobre a prioridade e a flexibilização de requisitos para inclusão de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar nos programas habitacionais e de assentamento do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Anexada a Documento PL 173 de 2019
Indexação
Resumo A lei garante prioridade de atendimento e a reserva de no mínimo oito por cento das vagas em programas de habitação de interesse social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A comprovação da situação de violência ocorre mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, Medida Protetiva de Urgência ou laudo técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento, como Cras – ou Creas –. Em situações de risco iminente à vida, o Poder Público pode flexibilizar os requisitos de elegibilidade e a tramitação dos processos administrativos, garantindo celeridade e acesso imediato a modalidades temporárias, como Auxílio-Aluguel Social ou Locação Social. O processo de atendimento e comprovação deve ocorrer com sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos por dois anos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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