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PL PROJETO DE LEI 5310/2026

Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica ou familiar.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Anexada a Documento PL 1100 de 2023
Indexação
Resumo A lei dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica ou familiar. Para obter essa prioridade, a pessoa deve requerê-la à autoridade administrativa competente, apresentando documentos como fotocópia do boletim de ocorrência ou do pedido de medida protetiva. Após a concessão, a prioridade se estende a todos os processos administrativos por um período de dois anos, sem necessidade de nova apresentação de documentação comprobatória, podendo ser renovada caso o processo não tenha transitado em julgado ou a medida protetiva expirado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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