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PL PROJETO DE LEI 5310/2026

Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica ou familiar.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Anexada a Documento PL 1100 de 2023
Indexação
Resumo O projeto determina prioridade nos procedimentos administrativos, em qualquer órgão ou instância da administração estadual, em que figure como parte ou interessada pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. O tratamento prioritário aplica-se a quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de vaga de creche em nova localidade. O texto lista os documentos necessários para a obtenção da prioridade que, quando concedida, terá validade de 2 anos. Encerrado o prazo, nova solicitação de prioridade poderá ser apresentada, se o processo da pessoa em situação de violência não tiver transitado em julgado ou sua medida protetiva tiver expirado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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