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PL PROJETO DE LEI 5308/2026

Institui o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Estado e estabelece diretrizes para a criação de memoriais físicos e simbólicos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Estado, estabelecendo diretrizes e objetivos. Também autoriza o poder público a instalar assentos na cor vermelha em praças e parques para simbolizar o lugar ocupado pelas vítimas, a priorizar a denominação de novos logradouros, prédios e espaços públicos com o nome das vítimas ou militantes, e a criar um memorial físico ou digital.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1