PL PROJETO DE LEI 5307/2026
PL 5307/2026
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Decreta o estado de emergência decorrente do feminicídio e da violência
contra as mulheres no Estado, estabelece diretrizes e ações para
prevenção e enfrentamento da situação e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto decreta estado de emergência em razão do aumento do feminicídio e da violência contra as mulheres, para viabilizar medidas urgentes de prevenção, proteção e atendimento. Também cria o Comitê Estadual de Gestão de Emergência para o Combate à Violência contra Mulheres - CGC-Mulheres -, órgão responsável por coordenar, integrar e acompanhar as ações governamentais durante o período de emergência, e determina a ampliação de equipes e serviços para a execução das ações previstas. Além disso, autoriza o Orçamento Emergencial para o Enfrentamento da Violência contra Mulheres, destinado exclusivamente à adoção de medidas excepcionais durante a vigência da situação de emergência.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto decreta estado de emergência em razão do aumento do feminicídio e da violência contra as mulheres, para viabilizar medidas urgentes de prevenção, proteção e atendimento. Também cria o Comitê Estadual de Gestão de Emergência para o Combate à Violência contra Mulheres - CGC-Mulheres -, órgão responsável por coordenar, integrar e acompanhar as ações governamentais durante o período de emergência, e determina a ampliação de equipes e serviços para a execução das ações previstas. Além disso, autoriza o Orçamento Emergencial para o Enfrentamento da Violência contra Mulheres, destinado exclusivamente à adoção de medidas excepcionais durante a vigência da situação de emergência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
06/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
19/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.









