PL PROJETO DE LEI 5287/2026
PL 5287/2026
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Reconhece como veteranos da segurança pública os profissionais inativos
ou aposentados das instituições de segurança pública do Estado que tenham
prestado relevantes serviços à proteção da sociedade, institui a Frente
Estadual de Apoio à Saúde Mental dos Veteranos da Segurança Pública e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto reconhece como veteranos da segurança pública, os profissionais que prestaram relevantes serviços à proteção da sociedade e que cumpriram integralmente o tempo de serviço necessário para a passagem à inatividade ou aposentadoria nas instituições de segurança pública. O texto determina o reconhecimento oficial desses profissionais como patrimônio humano e institucional e estabelece diretrizes de valorização, permitindo ao Poder Executivo promover ações como eventos comemorativos, emissão de certificados e desenvolvimento de programas de preservação da memória. Além disso, cria a Frente Estadual de Apoio à Saúde Mental dos Veteranos da Segurança Pública, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e apoio psicossocial a esses profissionais. Também cria o Cadastro Estadual de Veteranos da Segurança Pública, destinado ao registro voluntário desses profissionais, que poderá ser utilizado para divulgação de eventos, ações institucionais, atividades educativas e programas de apoio.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto reconhece como veteranos da segurança pública, os profissionais que prestaram relevantes serviços à proteção da sociedade e que cumpriram integralmente o tempo de serviço necessário para a passagem à inatividade ou aposentadoria nas instituições de segurança pública. O texto determina o reconhecimento oficial desses profissionais como patrimônio humano e institucional e estabelece diretrizes de valorização, permitindo ao Poder Executivo promover ações como eventos comemorativos, emissão de certificados e desenvolvimento de programas de preservação da memória. Além disso, cria a Frente Estadual de Apoio à Saúde Mental dos Veteranos da Segurança Pública, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e apoio psicossocial a esses profissionais. Também cria o Cadastro Estadual de Veteranos da Segurança Pública, destinado ao registro voluntário desses profissionais, que poderá ser utilizado para divulgação de eventos, ações institucionais, atividades educativas e programas de apoio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
11/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2026, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2026, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
