PL PROJETO DE LEI 5264/2026
PL 5264/2026
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Institui a política estadual de atendimento psicossocial itinerante às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo A lei institui a política estadual de atendimento psicossocial itinerante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados e interiorizar a rede de proteção. Essa política prevê o deslocamento de equipes multidisciplinares, preferencialmente compostas por psicóloga, assistente social e profissional de assessoria jurídica, para atendimento direto em municípios de pequeno porte, distritos, zonas rurais e comunidades tradicionais. As ações ocorrerão de forma periódica e programada, priorizando localidades com altos índices de violência doméstica e familiar, regiões sem equipamentos públicos especializados e áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Para a execução da política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com a Defensoria Pública, o Ministério Público, os municípios e consórcios intermunicipais de saúde, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo A lei institui a política estadual de atendimento psicossocial itinerante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados e interiorizar a rede de proteção. Essa política prevê o deslocamento de equipes multidisciplinares, preferencialmente compostas por psicóloga, assistente social e profissional de assessoria jurídica, para atendimento direto em municípios de pequeno porte, distritos, zonas rurais e comunidades tradicionais. As ações ocorrerão de forma periódica e programada, priorizando localidades com altos índices de violência doméstica e familiar, regiões sem equipamentos públicos especializados e áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Para a execução da política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com a Defensoria Pública, o Ministério Público, os municípios e consórcios intermunicipais de saúde, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
