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PL PROJETO DE LEI 5250/2018

Dispõe sobre o oferecimento de cursos de primeiros socorros pelas unidades de ensino das redes pública e privada do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2018
Proposições relacionadas Documento PL 1695 de 2015
Documento PL 4698 de 2017

Indexação
Resumo Obriga as escolas das redes pública e privada de Minas Gerais a oferecer cursos de primeiros socorros para seus educadores, com comprovação anual. Os cursos serão ministrados por instituições como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência, com validade de dois anos, após os quais devem ser renovados. As escolas também precisam manter kits de primeiros socorros adequados ao número de alunos. No caso de descumprimento pelas escolas privadas, são previstas penalidades que vão de advertências até multa e possível cassação do alvará em casos reincidentes. As instituições privadas que cumprirem essas exigências receberão o selo "Estrela da Vida", emitido por órgão do Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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