PL PROJETO DE LEI 5235/2026
PL 5235/2026
Agora
Carregando mensagem...
Veda a aplicação de sanções de natureza administrativa-condominial em
razão de manifestações comportamentais decorrentes do transtorno do
espectro autista - TEA -, quando envolver criança ou adolescente, no
âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a
PL 3985 de 2025
Indexação
Resumo O projeto veda a aplicação de sanções administrativas condominiais por perturbação do sossego decorrente de manifestações involuntárias de criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, assegurando mediação e conciliação com respeito à dignidade da família. Estabelece formas de comprovação do diagnóstico e preserva o dever de convivência harmoniosa no condomínio.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto veda a aplicação de sanções administrativas condominiais por perturbação do sossego decorrente de manifestações involuntárias de criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, assegurando mediação e conciliação com respeito à dignidade da família. Estabelece formas de comprovação do diagnóstico e preserva o dever de convivência harmoniosa no condomínio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 27. Anexe-se ao PL 3985 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 27. Anexe-se ao PL 3985 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
