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PL PROJETO DE LEI 3985/2025

Dispõe sobre a vedação de aplicação de penalidades por perturbação do sossego, no âmbito de condomínios edilícios, às pessoas com deficiência, quando os comportamentos estiverem relacionados à sua condição.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Proposições anexadas Documento PL 5235 de 2026

Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo O projeto proíbe a aplicação de advertências, multas ou quaisquer penalidades administrativas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando os comportamentos considerados incômodos forem manifestações decorrentes de sua condição. A vedação não se aplica a condutas de natureza intencional, abusiva ou que não decorram diretamente de sua condição. As administrações condominiais deverão adotar, em caso de conflitos, práticas de mediação baseadas no respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia e ao princípio da não discriminação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1