PL PROJETO DE LEI 3985/2025
PL 3985/2025
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Dispõe sobre a vedação de aplicação de penalidades por perturbação do
sossego, no âmbito de condomínios edilícios, às pessoas com deficiência,
quando os comportamentos estiverem relacionados à sua condição.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Proíbe a aplicação de advertências, multas ou quaisquer penalidades administrativas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando os comportamentos considerados incômodos forem manifestações decorrentes de sua condição. Estabelece que a vedação não se aplica a condutas de natureza intencional, abusiva ou que não decorram diretamente de sua condição. Determina, ainda, que as administrações condominiais deverão adotar, em caso de conflitos, práticas de mediação baseadas no respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia e ao princípio da não discriminação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Proíbe a aplicação de advertências, multas ou quaisquer penalidades administrativas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando os comportamentos considerados incômodos forem manifestações decorrentes de sua condição. Estabelece que a vedação não se aplica a condutas de natureza intencional, abusiva ou que não decorram diretamente de sua condição. Determina, ainda, que as administrações condominiais deverão adotar, em caso de conflitos, práticas de mediação baseadas no respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia e ao princípio da não discriminação.
Documentos
Tramitação
03/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.