PL PROJETO DE LEI 3985/2025
PL 3985/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a vedação de aplicação de penalidades por perturbação do
sossego, no âmbito de condomínios edilícios, às pessoas com deficiência,
quando os comportamentos estiverem relacionados à sua condição.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Proíbe a aplicação de advertências, multas ou quaisquer penalidades administrativas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando os comportamentos considerados incômodos forem manifestações decorrentes de sua condição. Estabelece que a vedação não se aplica a condutas de natureza intencional, abusiva ou que não decorram diretamente de sua condição. Determina, ainda, que as administrações condominiais deverão adotar, em caso de conflitos, práticas de mediação baseadas no respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia e ao princípio da não discriminação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Proíbe a aplicação de advertências, multas ou quaisquer penalidades administrativas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando os comportamentos considerados incômodos forem manifestações decorrentes de sua condição. Estabelece que a vedação não se aplica a condutas de natureza intencional, abusiva ou que não decorram diretamente de sua condição. Determina, ainda, que as administrações condominiais deverão adotar, em caso de conflitos, práticas de mediação baseadas no respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia e ao princípio da não discriminação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
03/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
