Projeto de Lei Nº 3985/2025
Dispõe sobre a vedação de aplicação de penalidades por perturbação do sossego, no âmbito de condomínios edilícios, às pessoas com deficiência, quando os comportamentos estiverem relacionados à sua condição.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a vedação de aplicação de penalidades por perturbação do sossego, no âmbito de condomínios edilícios, às pessoas com deficiência, quando os comportamentos estiverem relacionados à sua condição.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).