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PL PROJETO DE LEI 5210/2018

Atera a Lei 11812, de 23 de de janeiro de 1995, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2018
Origem Documento MSG 373 de 2018

Observação Visa substituir a UPFMG pela Ufemg na legislação de inspeção sanitária industrial no Estado. Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Regulamenta a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal. As alterações incluem a obrigatoriedade para estabelecimentos registrados de apresentarem ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - uma lista de fornecedores de matéria-prima animal, acompanhada dos atestados sanitários correspondentes. O não cumprimento dessa exigência resultará em multas, como 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais por animal sem documento sanitário ou por fornecedor sem atestado para os estabelecimentos que abatem animais ou recebem leite.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1