PL PROJETO DE LEI 5182/2026
PL 5182/2026
Agora
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Institui a Política Estadual de Proteção das Abelhas e de Outros
Polinizadores Naturais.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
PL 5105 de 2026
Indexação
Resumo O projeto cria a Política Estadual de Proteção das Abelhas e de Outros Polinizadores Naturais, com finalidade de: preservar as espécies de abelhas nativas, exóticas e de outros polinizadores naturais; promover a apicultura e a meliponicultura como atividades sustentáveis; assegurar os serviços ecossistêmicos de polinização essenciais à agricultura e à biodiversidade; e fomentar a pesquisa científica e a educação ambiental. Também estabelece diretrizes, indica instrumentos e define os beneficiários da política, quais sejam: apicultores e meliponicultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, instituições de ensino e pesquisa, além de associações e cooperativas. A proposição prevê ainda a publicação, pelo Executivo, de relatórios anuais sobre o número de projetos apoiados, as áreas de refúgio criadas e o impacto da política na produção agrícola e na biodiversidade.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto cria a Política Estadual de Proteção das Abelhas e de Outros Polinizadores Naturais, com finalidade de: preservar as espécies de abelhas nativas, exóticas e de outros polinizadores naturais; promover a apicultura e a meliponicultura como atividades sustentáveis; assegurar os serviços ecossistêmicos de polinização essenciais à agricultura e à biodiversidade; e fomentar a pesquisa científica e a educação ambiental. Também estabelece diretrizes, indica instrumentos e define os beneficiários da política, quais sejam: apicultores e meliponicultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, instituições de ensino e pesquisa, além de associações e cooperativas. A proposição prevê ainda a publicação, pelo Executivo, de relatórios anuais sobre o número de projetos apoiados, as áreas de refúgio criadas e o impacto da política na produção agrícola e na biodiversidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 122. Anexe-se ao PL 5105 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 122. Anexe-se ao PL 5105 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
