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PL PROJETO DE LEI 5174/2026

Altera a Lei nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, que institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade. (Permite oferta de Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar a municípios de comarcas distintas, desde que a distância entre eles não ultrapasse o raio de 50 km.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade, com o objetivo de prever que, na oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar, os municípios atendidos deverão pertencer, preferencialmente, à mesma comarca e, no caso de integrarem comarcas distintas, a distância entre eles não poderá ultrapassar o raio de 50 km.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1