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PL PROJETO DE LEI 5167/2026

Estabelece diretrizes para a garantia de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para assegurar às pessoas com deficiência o acesso à assistência jurídica integral e gratuita. Para tanto, determina que a Defensoria Pública do Estado garanta atendimento especializado e acessível às pessoas com deficiência, abrangendo a orientação jurídica, a atuação judicial e extrajudicial e a defesa de direitos individuais e coletivos. Além disso, prevê a dispensa de comprovação de hipossuficiência econômica, caso as demandas estejam diretamente relacionadas à condição de pessoa com deficiência e à remoção de barreiras. O atendimento poderá ser realizado por meios presenciais ou remotos, assegurados recursos de acessibilidade e comunicação adequados às diferentes deficiências, podendo a Defensoria Pública estruturar ações ou núcleos especializados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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