PL PROJETO DE LEI 5167/2026
PL 5167/2026
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Estabelece diretrizes para a garantia de assistência jurídica integral e
gratuita às pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para assegurar às pessoas com deficiência o acesso à assistência jurídica integral e gratuita. Para tanto, determina que a Defensoria Pública do Estado garanta atendimento especializado e acessível às pessoas com deficiência, abrangendo a orientação jurídica, a atuação judicial e extrajudicial e a defesa de direitos individuais e coletivos. Além disso, prevê a dispensa de comprovação de hipossuficiência econômica, caso as demandas estejam diretamente relacionadas à condição de pessoa com deficiência e à remoção de barreiras. O atendimento poderá ser realizado por meios presenciais ou remotos, assegurados recursos de acessibilidade e comunicação adequados às diferentes deficiências, podendo a Defensoria Pública estruturar ações ou núcleos especializados.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para assegurar às pessoas com deficiência o acesso à assistência jurídica integral e gratuita. Para tanto, determina que a Defensoria Pública do Estado garanta atendimento especializado e acessível às pessoas com deficiência, abrangendo a orientação jurídica, a atuação judicial e extrajudicial e a defesa de direitos individuais e coletivos. Além disso, prevê a dispensa de comprovação de hipossuficiência econômica, caso as demandas estejam diretamente relacionadas à condição de pessoa com deficiência e à remoção de barreiras. O atendimento poderá ser realizado por meios presenciais ou remotos, assegurados recursos de acessibilidade e comunicação adequados às diferentes deficiências, podendo a Defensoria Pública estruturar ações ou núcleos especializados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 108. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 108. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
