PL PROJETO DE LEI 5120/2026
PL 5120/2026
Agora
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Dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres em editais de projetos de
pesquisa e de iniciação científica financiados ou mantidos pelo Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM ECT.
Indexação
Resumo O projeto reserva no mínimo 30% das vagas de iniciação científica e das bolsas de projetos de pesquisa financiados pelo Estado ou realizados em instituições públicas estaduais de ensino superior para mulheres. Aplica-se a editais com pelo menos duas vagas e assegura a observância da proporcionalidade racial nas reservas. Determina ainda a adoção de mecanismos de incentivo à permanência de pesquisadoras, como prorrogação de prazos em caso de maternidade ou adoção. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que trata do incentivo à inovação tecnológica no Estado, com o objetivo de acrescentar dispositivo que garante a reserva de vagas para mulheres em programas de iniciação científica e em bolsas de projetos de pesquisa em universidades públicas estaduais. Além disso, complementa com a priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social e com filhos sob sua dependência, assegurando critério diferenciado de produtividade no caso de licença-maternidade.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM ECT.
Indexação
Resumo O projeto reserva no mínimo 30% das vagas de iniciação científica e das bolsas de projetos de pesquisa financiados pelo Estado ou realizados em instituições públicas estaduais de ensino superior para mulheres. Aplica-se a editais com pelo menos duas vagas e assegura a observância da proporcionalidade racial nas reservas. Determina ainda a adoção de mecanismos de incentivo à permanência de pesquisadoras, como prorrogação de prazos em caso de maternidade ou adoção. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que trata do incentivo à inovação tecnológica no Estado, com o objetivo de acrescentar dispositivo que garante a reserva de vagas para mulheres em programas de iniciação científica e em bolsas de projetos de pesquisa em universidades públicas estaduais. Além disso, complementa com a priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social e com filhos sob sua dependência, assegurando critério diferenciado de produtividade no caso de licença-maternidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 80.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 80.
11/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
26/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
