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PL PROJETO DE LEI 5120/2026

Dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres em editais de projetos de pesquisa e de iniciação científica financiados ou mantidos pelo Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM ECT.
Indexação
Resumo O projeto reserva no mínimo 30% das vagas de iniciação científica e das bolsas de projetos de pesquisa financiados pelo Estado ou realizados em instituições públicas estaduais de ensino superior para mulheres. Aplica-se a editais com pelo menos duas vagas e assegura a observância da proporcionalidade racial nas reservas. Determina ainda a adoção de mecanismos de incentivo à permanência de pesquisadoras, como prorrogação de prazos em caso de maternidade ou adoção. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que trata do incentivo à inovação tecnológica no Estado, com o objetivo de acrescentar dispositivo que garante a reserva de vagas para mulheres em programas de iniciação científica e em bolsas de projetos de pesquisa em universidades públicas estaduais. Além disso, complementa com a priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social e com filhos sob sua dependência, assegurando critério diferenciado de produtividade no caso de licença-maternidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1