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PL PROJETO DE LEI 4909/2025

Institui o programa Águas para o Desenvolvimento, que visa garantir a segurança hídrica no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a Documento PL 4338 de 2025
Indexação
Resumo O projeto institui programa com a finalidade de garantir a segurança hídrica por meio da ampliação da oferta e da gestão sustentável da água. Define objetivos, diretrizes e ações voltadas à construção de barramentos de pequeno porte, ao abastecimento hídrico, à irrigação, à piscicultura e ao desenvolvimento local sustentável. Estabelece como prioritários os municípios localizados no semiárido mineiro e prevê que o terreno destinado à estrutura hidráulica de utilidade pública seja de propriedade do município, que também responde por sua destinação, regularização ambiental, estudos técnicos e manutenção e operação. Nos casos em que não seja possível atender às condições previstas para os barramentos, o município assume a condição de empreendedor e deve cumprir as exigências legais e técnicas aplicáveis, inclusive planos e obrigações de segurança de barragens. Além disso, fixa competências do Poder Executivo, fontes de recursos e mecanismos de coordenação, monitoramento e controle social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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