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PL PROJETO DE LEI 4338/2025

Institui o Programa Estadual de Financiamento para a Construção de Pequenas Barragens.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Financiamento para Construção de Pequenas Barragens, destinado a ampliar a segurança hídrica e fomentar a produção agropecuária sustentável em propriedades rurais. Estabelece que a coordenação fica a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, em articulação com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – e órgãos relacionados. Define o tamanho máximo das barragens em hectares de lâmina d´água e capacidade, além de exigir o licenciamento ambiental e critérios técnicos. Prevê que o financiamento pode cobrir projeto técnico, execução da obra e certificação, e deve seguir as diretrizes do Plano Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável – PEAIS – e planos regionais. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a nomenclatura de “pequena barragem” para “barragem de uso múltiplo”, adequando o texto à terminologia técnica, e acrescenta dispositivo à lei que institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – Funderur–, para incluir entre seus objetivos o apoio financeiro a projetos de reservação de água e irrigação voltados ao aumento da resiliência e à adaptação às mudanças climáticas em estabelecimentos rurais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1