PL PROJETO DE LEI 4867/2025
PL 4867/2025
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Estabelece exigências de segurança na contratação de crédito, no âmbito
do Estado, por pessoas que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade ou tiverem sua capacidade de discernimento
comprovadamente comprometida.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a
PL 2341 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece exigências de segurança na contratação de crédito por instituições bancárias, financeiras, de crédito e seus correspondentes, destinadas a idosos, aposentados, beneficiários ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, e a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ou tiverem sua capacidade de discernimento comprometida. As instituições devem emitir o contrato por meio impresso com a assinatura do consumidor, promover o reconhecimento de firma ou a coleta da assinatura de duas testemunhas, e indicar o nome, CPF e matrícula do funcionário responsável pela formalização. Veda a inclusão de produtos ou serviços adicionais, o "marketing ativo" antes de 180 dias do despacho do benefício, a oferta de crédito por "telemarketing" e a formalização de contratos de empréstimo fora dos estabelecimentos físicos. Determina que créditos não solicitados ou não autorizados sejam bloqueados cautelarmente, sendo considerados "amostra grátis" caso as regras não sejam observadas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece exigências de segurança na contratação de crédito por instituições bancárias, financeiras, de crédito e seus correspondentes, destinadas a idosos, aposentados, beneficiários ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, e a pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ou tiverem sua capacidade de discernimento comprometida. As instituições devem emitir o contrato por meio impresso com a assinatura do consumidor, promover o reconhecimento de firma ou a coleta da assinatura de duas testemunhas, e indicar o nome, CPF e matrícula do funcionário responsável pela formalização. Veda a inclusão de produtos ou serviços adicionais, o "marketing ativo" antes de 180 dias do despacho do benefício, a oferta de crédito por "telemarketing" e a formalização de contratos de empréstimo fora dos estabelecimentos físicos. Determina que créditos não solicitados ou não autorizados sejam bloqueados cautelarmente, sendo considerados "amostra grátis" caso as regras não sejam observadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 2341 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 2341 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
