PL PROJETO DE LEI 4844/2025
PL 4844/2025
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Altera as Leis nºs 20.846, de 6 de agosto de 2013, 22.460, de 23 de
dezembro de 2016, e 25.005, de 31 de outubro de 2024, para dispor sobre
medidas de financiamento, acolhimento terapêutico e atendimento em saúde
mental à população em situação de rua no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera normas sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua, sobre as diretrizes para o atendimento prestado por comunidades terapêuticas e sobre ações de prevenção do suicídio e promoção da saúde mental. As alterações têm por objetivo criar o Fundo Estadual de Financiamento da Política para a População em Situação de Rua – FEP-SitRua –, estabelecer atendimento prioritário para pessoas em situação de rua com diagnóstico de dependência química ou alcoolismo e prever ações de atendimento voltadas à detecção de transtornos mentais nessa população. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua para incluir diretrizes e objetivo voltados ao incentivo à criação de instrumento de fundo próprio, ao fortalecimento das ações de saúde mental e à promoção de atenção psicossocial integrada e humanizada relacionada ao uso nocivo de álcool e outras drogas, com articulação intersetorial.
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera normas sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua, sobre as diretrizes para o atendimento prestado por comunidades terapêuticas e sobre ações de prevenção do suicídio e promoção da saúde mental. As alterações têm por objetivo criar o Fundo Estadual de Financiamento da Política para a População em Situação de Rua – FEP-SitRua –, estabelecer atendimento prioritário para pessoas em situação de rua com diagnóstico de dependência química ou alcoolismo e prever ações de atendimento voltadas à detecção de transtornos mentais nessa população. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua para incluir diretrizes e objetivo voltados ao incentivo à criação de instrumento de fundo próprio, ao fortalecimento das ações de saúde mental e à promoção de atenção psicossocial integrada e humanizada relacionada ao uso nocivo de álcool e outras drogas, com articulação intersetorial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
10/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Direitos Humanos.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na Comissão de Direitos Humanos.
10/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2026, pág 49.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2026, pág 49.
03/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
18/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
11/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
