PL PROJETO DE LEI 4841/2025
PL 4841/2025
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Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Contra a
Dignidade Sexual.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
PL 4513 de 2017
Indexação
Resumo Cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal. O cadastro será de acesso público e gratuito, com a finalidade de ampliar a proteção de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas em situação de vulnerabilidade. Estabelece os dados que estarão presentes no cadastro, garantindo a proteção de dados sensíveis ou de informações que não tenham sido tornadas públicas pelo Poder Judiciário. A inclusão, atualização e exclusão das informações ficará a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em cooperação com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e o Ministério Público. Por fim, prevê que os dados serão excluídos em caso de absolvição, revisão da sentença ou após o prazo de reabilitação criminal, salvo determinação judicial em contrário.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal. O cadastro será de acesso público e gratuito, com a finalidade de ampliar a proteção de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas em situação de vulnerabilidade. Estabelece os dados que estarão presentes no cadastro, garantindo a proteção de dados sensíveis ou de informações que não tenham sido tornadas públicas pelo Poder Judiciário. A inclusão, atualização e exclusão das informações ficará a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em cooperação com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e o Ministério Público. Por fim, prevê que os dados serão excluídos em caso de absolvição, revisão da sentença ou após o prazo de reabilitação criminal, salvo determinação judicial em contrário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 38. Anexe-se ao PL 4513 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 38. Anexe-se ao PL 4513 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
