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PL PROJETO DE LEI 4841/2025

Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Contra a Dignidade Sexual.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a Documento PL 4513 de 2017
Indexação
Resumo Cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal. O cadastro será de acesso público e gratuito, com a finalidade de ampliar a proteção de crianças, adolescentes, mulheres e demais pessoas em situação de vulnerabilidade. Estabelece os dados que estarão presentes no cadastro, garantindo a proteção de dados sensíveis ou de informações que não tenham sido tornadas públicas pelo Poder Judiciário. A inclusão, atualização e exclusão das informações ficará a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em cooperação com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e o Ministério Público. Por fim, prevê que os dados serão excluídos em caso de absolvição, revisão da sentença ou após o prazo de reabilitação criminal, salvo determinação judicial em contrário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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