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PL PROJETO DE LEI 4837/2017

Dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados.
Situação atual: Arquivado
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 125 de 2019
Documento PL 2506 de 2021

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Determina que presos ou apenados que utilizam monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) devem pagar pelos equipamentos e sua manutenção. O Estado instalará o equipamento em até 24 horas após o pagamento. Ao término da medida, o equipamento deve ser devolvido em perfeito estado. Presos beneficiários da Lei Federal nº 1.060/1950, de concessão de assistência judiciária aos necessitados, receberão o equipamento gratuitamente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1