PL PROJETO DE LEI 4820/2025
PL 4820/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a concessão de isenção fiscal às instituições de ensino
privadas do Estado que mantenham em seu quadro funcional profissionais
especializados no atendimento a alunos com transtorno do espectro autista
- TEA.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para instituições privadas de ensino no Estado que adquirirem materiais e equipamentos destinados ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA -, condicionando o benefício à manutenção de profissionais qualificados na área de educação inclusiva e ao registro atualizado dessas informações junto aos órgãos estaduais. Prevê ainda a possibilidade de extensão da isenção ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - de veículos usados exclusivamente no transporte de alunos com deficiência ou TEA. Determina que o Poder Executivo regulamente procedimentos de comprovação, fiscalização e renovação anual do benefício e impõe a obrigatoriedade de comunicação de qualquer mudança que afete a continuidade das condições exigidas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para instituições privadas de ensino no Estado que adquirirem materiais e equipamentos destinados ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA -, condicionando o benefício à manutenção de profissionais qualificados na área de educação inclusiva e ao registro atualizado dessas informações junto aos órgãos estaduais. Prevê ainda a possibilidade de extensão da isenção ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - de veículos usados exclusivamente no transporte de alunos com deficiência ou TEA. Determina que o Poder Executivo regulamente procedimentos de comprovação, fiscalização e renovação anual do benefício e impõe a obrigatoriedade de comunicação de qualquer mudança que afete a continuidade das condições exigidas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
11/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
