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PL PROJETO DE LEI 4820/2025

Dispõe sobre a concessão de isenção fiscal às instituições de ensino privadas do Estado que mantenham em seu quadro funcional profissionais especializados no atendimento a alunos com transtorno do espectro autista - TEA.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo O projeto concede isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a instituições privadas de ensino que adquirirem materiais e equipamentos destinados ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, condicionada à manutenção de profissionais qualificados em educação inclusiva e ao registro dessas informações junto aos órgãos estaduais. Prevê ainda a possibilidade de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos usados exclusivamente no transporte desses alunos. Por fim, atribui ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos de comprovação, fiscalização e renovação do benefício. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, acrescentando a diretriz que prevê a utilização, pelo Estado, de instrumentos tributários como mecanismo complementar de indução e fortalecimento de práticas educacionais inclusivas. Substitutivo nº 2: Inclui proposta de acréscimo de inciso que prevê a adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, para o fortalecimento de práticas educacionais inclusivas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1