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PL PROJETO DE LEI 4796/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sinais luminosos e de placas refletivas de sinalização nos radares de velocidade fixos em rodovias estaduais e concedidas no Estado. 
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a Documento PL 2272 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG -, e as concessionárias estaduais de rodovias devem instalar sinais luminosos em todos os radares de velocidade fixos, já existentes ou futuros, na malha rodoviária do Estado. Além dos sinais luminosos, ficam obrigados a instalar placas refletivas, em locais de fácil visibilidade, indicando a presença do radar e o limite de velocidade permitido no trecho. Toda a sinalização deverá seguir integralmente as normas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran -, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, garantindo visibilidade tanto diurna quanto noturna. O descumprimento da lei sujeitará os responsáveis, sejam órgãos públicos ou concessionárias, às penalidades administrativas e contratuais cabíveis, além da obrigação de corrigir imediatamente a sinalização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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