Voltar

PL PROJETO DE LEI 4740/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 21095 2013 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 21095 2013 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2013
Origem Documento MSG 579 de 2013

Proposição de Lei PRL 22055 2013
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU FFO. RESOLUÇÃO 4015 2011, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), EFEITO, ADESÃO, PROGRAMA NACIONAL, MODERNIZAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, ESPECIFICAÇÃO, CONTRAPARTIDA.
Legislação citada LEI 20008 2012 - LEI ORDINÁRIA
LEI 20024 2012 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1