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PL PROJETO DE LEI 4737/2017

Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22806 2017 - Lei Ordinária
0 a favor 2 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22806 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2017
Origem Documento MSG 303 de 2017

Proposição de Lei PRL 23844 2017
Proposições anexadas Documento PL 3136 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Sistema Estadual, Segurança Alimentar, Assistência Nutricional, Objetivo, Garantia, Direito à Alimentação. Organização, Sistema Nacional, Segurança Alimentar, Assistência Nutricional, Âmbito Estadual. Revogação, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Segurança Alimentar, Nutrição, Objetivo, Garantia, Direito à Alimentação. Substitutivo 1: Art. 1-8: Criação, Política Estadual, Segurança Alimentar, Assistência Nutricional, Objetivo, Garantia, Direito à Alimentação. Art. 9-26: Organização, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), Composição, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Empresa Privada, Sociedade Civil. Art. 27: Revogação, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Segurança Alimentar, Nutrição, Objetivo, Garantia, Direito à Alimentação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1