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PL PROJETO DE LEI 4730/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de provas adaptadas para estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento e outros distúrbios específicos de aprendizagem nas avaliações oficiais do sistema estadual de educação.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga a Secretaria de Estado de Educação - SEE - a oferecer provas adaptadas, em todas as avaliações de qualidade do ensino promovidas pelo Estado, para estudantes com transtorno do espectro autista – TEA –, dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH –, discalculia, disgrafia e demais transtornos do neurodesenvolvimento ou distúrbios específicos de aprendizagem. As adaptações incluem ajustes de formato, ampliação de fonte, tempo adicional, ambiente adequado, apoio especializado e materiais acessíveis. A SEE deverá identificar previamente os estudantes que necessitam dessas medidas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação no sistema estadual de educação, para assegurar acessibilidade e adaptações razoáveis na aplicação de avaliações externas e de larga escala. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Prevê que os estudantes que necessitem de adaptações nas avaliações externas deverão ser previamente identificados, com base nas informações constantes do cadastro realizado no ato da matrícula ou mediante comunicação da escola no momento do agendamento da avaliação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1