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PL PROJETO DE LEI 471/2023

Cria, no âmbito do Estado, os Centros Regionais de Referência, com o objetivo de organizar e fortalecer as redes de saúde e assistência social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2023
Anexada a Documento PL 2218 de 2020
Indexação
Resumo Cria Centros Regionais de Referência - CRR - como o objetivo de organizar e fortalecer as redes de saúde e assistência social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares. Os CRR serão geridos por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais capacitados de Neurologia, Psiquiatria, Psicologia, Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Assistência Social, Educação Especial, Educador Físico, Fisioterapia, e Terapeuta Ocupacional.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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