PL PROJETO DE LEI 4700/2025
PL 4700/2025
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Institui a Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França de Prevenção e
Combate à Violência Patrimonial e à Ludopatia na rede estadual de ensino
e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Anexada a
PL 2864 de 2024
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França de Prevenção e Combate à Violência Patrimonial e à Ludopatia na rede estadual de ensino, a fim de coibir e prevenir a violência doméstica contra mulheres, especialmente em sua forma patrimonial e psicológica, assim como o vício em jogos e apostas. A implementação da política deverá ocorrer prioritariamente no Ensino Médio e nos anos finais do Ensino Fundamental, com a integração de temas nas disciplinas escolares e o estabelecimento de parcerias entre a Secretaria de Estado de Educação - SEE -, Secretaria de Estado de Saúde - SES - e Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAMs. Autoriza a inclusão nos currículos e atividades pedagógicas de módulos temáticos sobre violência doméstica, orientação financeira, riscos do endividamento e análise crítica da publicidade de jogos e apostas, além da promoção de encontros com profissionais de saúde mental, assistência social e segurança pública e da indicação, nas escolas, dos Centros de Atenção Psicossocial - Caps - e dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras - a estudantes e familiares em risco. Ademais, cria a Semana Estadual de Conscientização Soraya Tatiana Bonfim França, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, dedicada à realização de atividades educativas e de sensibilização.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França de Prevenção e Combate à Violência Patrimonial e à Ludopatia na rede estadual de ensino, a fim de coibir e prevenir a violência doméstica contra mulheres, especialmente em sua forma patrimonial e psicológica, assim como o vício em jogos e apostas. A implementação da política deverá ocorrer prioritariamente no Ensino Médio e nos anos finais do Ensino Fundamental, com a integração de temas nas disciplinas escolares e o estabelecimento de parcerias entre a Secretaria de Estado de Educação - SEE -, Secretaria de Estado de Saúde - SES - e Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAMs. Autoriza a inclusão nos currículos e atividades pedagógicas de módulos temáticos sobre violência doméstica, orientação financeira, riscos do endividamento e análise crítica da publicidade de jogos e apostas, além da promoção de encontros com profissionais de saúde mental, assistência social e segurança pública e da indicação, nas escolas, dos Centros de Atenção Psicossocial - Caps - e dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras - a estudantes e familiares em risco. Ademais, cria a Semana Estadual de Conscientização Soraya Tatiana Bonfim França, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, dedicada à realização de atividades educativas e de sensibilização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 24. Anexe-se ao PL 2864 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 24. Anexe-se ao PL 2864 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
