PL PROJETO DE LEI 2864/2024
PL 2864/2024
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Reconhece o serviço de brigadista voluntário de combate a incêndio
florestal no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
PL 4904 de 2018
Indexação
Resumo Reconhece o serviço dos brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais, visando proteger o meio ambiente e preservar áreas naturais. Define brigadistas como aqueles que atuam sem remuneração em atividades de prevenção e combate a incêndios. Para valorizar esses voluntários, o Estado promoverá capacitações, emitirá certificados, criará um programa de benefícios e realizará ações de reconhecimento público. O objetivo é reconhecer a importância dos brigadistas na mitigação de desastres ambientais, destacando sua contribuição para a proteção de ecossistemas e comunidades, além de incentivar uma cultura de valorização do voluntariado e parcerias para enfrentar emergências ambientais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Reconhece o serviço dos brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais, visando proteger o meio ambiente e preservar áreas naturais. Define brigadistas como aqueles que atuam sem remuneração em atividades de prevenção e combate a incêndios. Para valorizar esses voluntários, o Estado promoverá capacitações, emitirá certificados, criará um programa de benefícios e realizará ações de reconhecimento público. O objetivo é reconhecer a importância dos brigadistas na mitigação de desastres ambientais, destacando sua contribuição para a proteção de ecossistemas e comunidades, além de incentivar uma cultura de valorização do voluntariado e parcerias para enfrentar emergências ambientais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 105. Anexe-se ao PL 4904 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 105. Anexe-se ao PL 4904 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.