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PL PROJETO DE LEI 469/2023

Proíbe as operadoras de planos de saúde limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o fornecimento de informações e documentos ao consumidor por operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, ampliando a obrigação, em caso de negativa de cobertura, para incluir consultas, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, com destaque à proteção de pessoas com deficiência, com TEA ou com doenças graves, incapacitantes ou limitantes. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim de determinar que as operadoras de planos e seguros de saúde informem aos beneficiários com TEA, ou a seus responsáveis, o direito a número ilimitado de sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, substitui a expressão “Transtorno do Espectro do Autismo” por “Transtorno do Espectro Autista” no texto da referida lei, em conformidade com a legislação federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1