PL PROJETO DE LEI 469/2023
PL 469/2023
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Proíbe as operadoras de planos de saúde limitar consultas e sessões de
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no
tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o fornecimento de informações e documentos ao consumidor por operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, ampliando a obrigação, em caso de negativa de cobertura, para incluir consultas, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, com destaque à proteção de pessoas com deficiência, com TEA ou com doenças graves, incapacitantes ou limitantes.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Proíbe as operadoras de planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o fornecimento de informações e documentos ao consumidor por operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, ampliando a obrigação, em caso de negativa de cobertura, para incluir consultas, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, com destaque à proteção de pessoas com deficiência, com TEA ou com doenças graves, incapacitantes ou limitantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
30/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 41.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 41.
19/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
19/12/2023
Ofício do Sr Paulo Henrique Chiste da Silva, vereador da Câmara Municipal de Ouro Fino, encaminhando a Moção de Apoio 46 2023, em que essa casa manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/12/2023, pág 139.
Plenário
Ofício do Sr Paulo Henrique Chiste da Silva, vereador da Câmara Municipal de Ouro Fino, encaminhando a Moção de Apoio 46 2023, em que essa casa manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/12/2023, pág 139.
26/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída).
24/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
18/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/4/2023, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/4/2023, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.