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PL PROJETO DE LEI 4650/2025

Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo O projeto cria a política estadual com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar das mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração, por meio da promoção da igualdade de gênero, da prevenção e do combate à violência e a discriminação e da garantia de acesso a serviços essenciais. Considera “território de mineração” as áreas diretamente afetadas pelas operações de mineração, incluindo as zonas de extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, bem como as comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. Prevê a fiscalização das empresas, a reparação de danos causados às mulheres e suas comunidades, a criação do Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, a instituição do Fundo Estadual de Apoio às Mulheres em Território de Mineração, a elaboração de protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, a promoção de campanhas informativas, o incentivo à criação de cooperativas femininas, além de canais de denúncia. Determina, ademais, a criação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, composto por representantes do governo e da sociedade civil, para fins de monitoramento e avaliação da política. Substitutivo nº 1: Transforma princípios em direitos e acrescenta garantias relacionadas a raça, cuidado, segurança alimentar, modos de vida e reparação integral. Além disso, altera a lei que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – para prever, nas ações do Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social – PRDES –, a promoção da igualdade de gênero nos empreendimentos e a proteção contra toda forma de violência contra a mulher. Substitutivo nº 2: Substitui a referência a mulheres em territórios afetados por mulheres atingidas pela atividade minerária, inclui a preferência na concessão de título de propriedade e reorganiza o dispositivo relativo às obrigações das empresas mineradoras. Além disso, detalha as ações de implementação da política e suprime a regra segundo a qual a ausência do nome da mulher no título de propriedade não a exclui da condição de atingida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1