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PL PROJETO DE LEI 4650/2025

Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar das mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração, por meio da promoção da igualdade de gênero, da prevenção e do combate à violência e a discriminação e da garantia de acesso a serviços essenciais. Considera “território de mineração” as áreas diretamente afetadas pelas operações de mineração, incluindo as zonas de extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, bem como as comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. Prevê a fiscalização das empresas, a reparação de danos causados às mulheres e suas comunidades, a criação do Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, a instituição do Fundo Estadual de Apoio às Mulheres em Território de Mineração, a elaboração de protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, a promoção de campanhas informativas, o incentivo à criação de cooperativas femininas, além de canais de denúncia. Determina, ademais, a criação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, composto por representantes do governo e da sociedade civil, para fins de monitoramento e avaliação da política. Substitutivo nº 1: Reformula o projeto ao transformar princípios em direitos e ao acrescentar garantias relacionadas a raça, cuidado, segurança alimentar, modos de vida e reparação integral. Além disso, altera a lei que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – para prever, nas ações do Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social – PRDES –, a promoção da igualdade de gênero nos empreendimentos e a proteção contra toda forma de violência contra a mulher.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1