PL PROJETO DE LEI 4650/2025
PL 4650/2025
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Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo O projeto cria a política estadual com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar das mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração, por meio da promoção da igualdade de gênero, da prevenção e do combate à violência e a discriminação e da garantia de acesso a serviços essenciais. Considera “território de mineração” as áreas diretamente afetadas pelas operações de mineração, incluindo as zonas de extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, bem como as comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. Prevê a fiscalização das empresas, a reparação de danos causados às mulheres e suas comunidades, a criação do Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, a instituição do Fundo Estadual de Apoio às Mulheres em Território de Mineração, a elaboração de protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, a promoção de campanhas informativas, o incentivo à criação de cooperativas femininas, além de canais de denúncia. Determina, ademais, a criação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, composto por representantes do governo e da sociedade civil, para fins de monitoramento e avaliação da política. Substitutivo nº 1: Transforma princípios em direitos e acrescenta garantias relacionadas a raça, cuidado, segurança alimentar, modos de vida e reparação integral. Além disso, altera a lei que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – para prever, nas ações do Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social – PRDES –, a promoção da igualdade de gênero nos empreendimentos e a proteção contra toda forma de violência contra a mulher. Substitutivo nº 2: Substitui a referência a mulheres em territórios afetados por mulheres atingidas pela atividade minerária, inclui a preferência na concessão de título de propriedade e reorganiza o dispositivo relativo às obrigações das empresas mineradoras. Além disso, detalha as ações de implementação da política e suprime a regra segundo a qual a ausência do nome da mulher no título de propriedade não a exclui da condição de atingida.
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo O projeto cria a política estadual com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar das mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração, por meio da promoção da igualdade de gênero, da prevenção e do combate à violência e a discriminação e da garantia de acesso a serviços essenciais. Considera “território de mineração” as áreas diretamente afetadas pelas operações de mineração, incluindo as zonas de extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, bem como as comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. Prevê a fiscalização das empresas, a reparação de danos causados às mulheres e suas comunidades, a criação do Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, a instituição do Fundo Estadual de Apoio às Mulheres em Território de Mineração, a elaboração de protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, a promoção de campanhas informativas, o incentivo à criação de cooperativas femininas, além de canais de denúncia. Determina, ademais, a criação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, composto por representantes do governo e da sociedade civil, para fins de monitoramento e avaliação da política. Substitutivo nº 1: Transforma princípios em direitos e acrescenta garantias relacionadas a raça, cuidado, segurança alimentar, modos de vida e reparação integral. Além disso, altera a lei que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – para prever, nas ações do Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social – PRDES –, a promoção da igualdade de gênero nos empreendimentos e a proteção contra toda forma de violência contra a mulher. Substitutivo nº 2: Substitui a referência a mulheres em territórios afetados por mulheres atingidas pela atividade minerária, inclui a preferência na concessão de título de propriedade e reorganiza o dispositivo relativo às obrigações das empresas mineradoras. Além disso, detalha as ações de implementação da política e suprime a regra segundo a qual a ausência do nome da mulher no título de propriedade não a exclui da condição de atingida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
16/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Minas e Energia.
Comissão de Minas e Energia
Proposição recebida na Comissão de Minas e Energia.
16/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/6/2026, pág 46.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/6/2026, pág 46.
14/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
07/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
07/04/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 86.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 86.
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
14/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
12/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
