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PL PROJETO DE LEI 46/2019

Acrescenta dispositivos à Lei 13408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposições anexadas Documento PL 2894 de 2024
Documento PL 2939 de 2024

Observação Acrescenta art. 2º-A, determinando escolha de nova denominação caso denominação original contrarie o disposto no caput. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a denominação de estabelecimentos públicos em homenagem a pessoas envolvidas em atos de violação de direitos humanos, tortura ou crimes contra a humanidade. Se um estabelecimento de ensino tiver nome que contradiga essa regra, uma nova denominação será escolhida por meio de consulta à comunidade escolar. O objetivo é garantir que nomes de instituições públicas reflitam valores positivos e não prestem homenagem a figuras associadas a violações durante o regime militar brasileiro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1