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PL PROJETO DE LEI 46/2019

Acrescenta dispositivos à Lei 13408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposições anexadas Documento PL 2894 de 2024
Documento PL 2939 de 2024

Observação Acrescenta art. 2º-A, determinando escolha de nova denominação caso denominação original contrarie o disposto no caput. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a denominação de estabelecimentos públicos em homenagem a pessoas envolvidas em atos de violação de direitos humanos, tortura ou crimes contra a humanidade. Se um estabelecimento de ensino tiver nome que contradiga essa regra, uma nova denominação será escolhida por meio de consulta à comunidade escolar. O objetivo é garantir que nomes de instituições públicas reflitam valores positivos e não prestem homenagem a figuras associadas a violações durante o regime militar brasileiro.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1