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PL PROJETO DE LEI 4499/2025

Altera a Lei nº 25.374, de 22 de julho de 2025, quea crescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas Documento PL 4797 de 2025

Indexação
Resumo Acrescenta entre as diretrizes da política estadual de segurança pública a disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais civis nas atividades de escolta e de atendimento ao público nas Delegacias de Polícia Civil. Substitutivo nº 1: Altera a diretriz de modo a proibir o emprego unitário de policiais militares nas atividades de policiamento ostensivo e de policiais civis nas atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais e atos infracionais que coloquem em risco sua integridade física, nas escoltas e nas custódias provisórias no curso dos procedimentos policiais, por meio da disponibilização de efetivos suficientes à preservação não só da ordem pública, mas também da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1