PL PROJETO DE LEI 4453/2025
PL 4453/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros
acessíveis, com condições adequadas, para pessoas com deficiência
assistidas por acompanhantes, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Anexada a
PL 3577 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a obrigatoriedade de que estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, além de órgãos e entidades da administração pública estadual, disponibilizem banheiros acessíveis adequados para pessoas com deficiência acompanhadas. Define que os sanitários devem garantir espaço suficiente para cadeiras de rodas com acompanhantes, portas largas, barras de apoio, dispositivos de privacidade compatíveis com o auxílio e conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê ainda que novos projetos, reformas e ampliações incluam pelo menos um banheiro acessível com essa configuração, devidamente sinalizado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Anexada a
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a obrigatoriedade de que estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, além de órgãos e entidades da administração pública estadual, disponibilizem banheiros acessíveis adequados para pessoas com deficiência acompanhadas. Define que os sanitários devem garantir espaço suficiente para cadeiras de rodas com acompanhantes, portas largas, barras de apoio, dispositivos de privacidade compatíveis com o auxílio e conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê ainda que novos projetos, reformas e ampliações incluam pelo menos um banheiro acessível com essa configuração, devidamente sinalizado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/11/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 3577 2025, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 3577 2025, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
03/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
