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PL PROJETO DE LEI 4453/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros acessíveis, com condições adequadas, para pessoas com deficiência assistidas por acompanhantes, no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Anexada a Documento PL 3577 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a obrigatoriedade de que estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, além de órgãos e entidades da administração pública estadual, disponibilizem banheiros acessíveis adequados para pessoas com deficiência acompanhadas. Define que os sanitários devem garantir espaço suficiente para cadeiras de rodas com acompanhantes, portas largas, barras de apoio, dispositivos de privacidade compatíveis com o auxílio e conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê ainda que novos projetos, reformas e ampliações incluam pelo menos um banheiro acessível com essa configuração, devidamente sinalizado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1