PL PROJETO DE LEI 445/2015
Dispõe sobre a gratuidade do ingresso em espetáculos públicos para
músicos inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil - Seção Minas Gerais que
estejam regulares.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
PL 3366 de 2012
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 3366 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Garantia, Gratuidade, Ingresso, Espetáculo Público, Destinação, Músico, Inscrição, Regularidade, Associação de Classe.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 3366 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Garantia, Gratuidade, Ingresso, Espetáculo Público, Destinação, Músico, Inscrição, Regularidade, Associação de Classe.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/06/2017
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 71.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 71.
05/04/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Vista ao Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Vista ao Dep. Bonifácio Mourão.
18/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
12/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2015.
