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PL PROJETO DE LEI 4441/2025

Institui, no âmbito do Estado, o programa Beleza Empoderada contra a Violência Doméstica, destinado à capacitação de profissionais da beleza e estética como agentes de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa de capacitação para profissionais da área da beleza e estética, a fim de que atuem como agentes multiplicadores de informação e acolhimento no enfrentamento à violência doméstica e familiar. O programa promoverá informações sobre a Lei Maria da Penha, aspectos sociais e emocionais da violência, saúde mental, formas de violência doméstica, canais de denúncia e serviços de proteção. A participação será voluntária e poderá ser disponibilizada por meio de plataforma digital. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, ampliando suas ações para incorporar o conteúdo da proposição. Substitutivo nº 2: Acrescenta, entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência, a criação de mecanismos voltados à formação de agentes multiplicadores de informação e de acolhimento em estabelecimentos e serviços de interesse público, especialmente nos setores de beleza e estética. Estabelece que, para a implementação desses mecanismos, poderão ser realizadas atividades de capacitação, orientação e disseminação de informações sobre a Lei Maria da Penha, os direitos das mulheres, os mecanismos de proteção disponíveis, as formas de violência e seus impactos, bem como os canais de denúncia e os serviços públicos de atendimento às vítimas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1