Voltar

PL PROJETO DE LEI 438/2019

Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25726 2026 - Lei Ordinária
19 a favor 6 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25726 2026 - Lei Ordinária
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposição de Lei PRL 26676 2025
Proposições anexadas Documento PL 690 de 2015

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos com cinco ou mais vagas para candidatos negros. O edital deverá indicar expressamente o número de vagas reservadas. Poderão concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A falsidade na autodeclaração implicará eliminação do concurso ou anulação da nomeação, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Emenda nº 1: Reduz de cinco para três o número de vagas oferecidas em concursos públicos para que haja a previsão de reserva de vagas para negros nesses certames. Substitutivo nº 1: Garante equidade de gênero para a composição das vagas reservadas. Substitutivo nº 2: Prorroga em 180 dias a vigência da lei a partir da data de sua publicação. Emenda nº 2: Adequa a redação de dispositivo que estabelece a quantidade mínima de três vagas para aplicação da reserva em concursos públicos. Emenda nº 3: Suprime o percentual mínimo de 20% e o critério de aplicação da reserva a concursos com três ou mais vagas, remetendo a definição dessas regras a regulamento. Suprime também a garantia a equidade de gênero na composição das vagas reservadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
33
32
31
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1