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PL PROJETO DE LEI 4375/2025

Institui a política estadual de inclusão e de acessibilidade em competições estudantis.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Inclusão e de Acessibilidade em Competições Estudantis, assegurando que estudantes com deficiência tenham plena participação em eventos acadêmicos, esportivos, culturais e científicos realizados ou apoiados pelo Estado. Determina que as competições adotem adaptações razoáveis conforme o tipo de deficiência do participante ou, quando necessário, criem categorias específicas com premiação e reconhecimento próprios. Estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEE – e de outros órgãos competentes, elabore diretrizes, fiscalize a aplicação da lei e promova a conscientização sobre a inclusão. Condiciona o apoio financeiro, logístico ou institucional do Estado à apresentação, pelas entidades organizadoras, de um plano de acessibilidade que assegure igualdade de oportunidades aos estudantes com deficiência. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de inclusão e acessibilidade em competições estudantis. Restringe o alcance da proposta convertendo em facultativa a atuação do poder público e suprimindo a exigência de plano de acessibilidade como condição para apoio estatal às competições. Mantém, com ajustes redacionais, as disposições sobre adaptações e categorias específicas para estudantes com deficiência. Substitutivo nº 2: Acrescenta ao texto do projeto algumas diretrizes visando: a promoção de igualdade de condições entre os estudantes com deficiência e os demais participantes das competições estudantis; o fomento à acessibilidade e remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas ou atitudinais nesses eventos; a capacitação da equipe e dos organizadores das competições estudantis quanto à eliminação de preconceitos e barreiras comportamentais com relação à participação dos estudantes com deficiência. Substitutivo nº 3: Distingue as diretrizes para a inclusão de estudantes com deficiência em competições estudantis das medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para sua implementação. Além disso, estabelece que competições ou categorias específicas para esses estudantes somente poderão ser instituídas quando as adaptações das competições comuns não forem suficientes para assegurar sua participação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1