PL PROJETO DE LEI 4375/2025
PL 4375/2025
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Institui a política estadual de inclusão e de acessibilidade em competições estudantis.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Inclusão e de Acessibilidade em Competições Estudantis, assegurando que estudantes com deficiência tenham plena participação em eventos acadêmicos, esportivos, culturais e científicos realizados ou apoiados pelo Estado. Determina que as competições adotem adaptações razoáveis conforme o tipo de deficiência do participante ou, quando necessário, criem categorias específicas com premiação e reconhecimento próprios. Estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEE – e de outros órgãos competentes, elabore diretrizes, fiscalize a aplicação da lei e promova a conscientização sobre a inclusão. Condiciona o apoio financeiro, logístico ou institucional do Estado à apresentação, pelas entidades organizadoras, de um plano de acessibilidade que assegure igualdade de oportunidades aos estudantes com deficiência. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de inclusão e acessibilidade em competições estudantis. Restringe o alcance da proposta convertendo em facultativa a atuação do poder público e suprimindo a exigência de plano de acessibilidade como condição para apoio estatal às competições. Mantém, com ajustes redacionais, as disposições sobre adaptações e categorias específicas para estudantes com deficiência. Substitutivo nº 2: Acrescenta ao texto do projeto algumas diretrizes visando: a promoção de igualdade de condições entre os estudantes com deficiência e os demais participantes das competições estudantis; o fomento à acessibilidade e remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas ou atitudinais nesses eventos; a capacitação da equipe e dos organizadores das competições estudantis quanto à eliminação de preconceitos e barreiras comportamentais com relação à participação dos estudantes com deficiência. Substitutivo nº 3: Distingue as diretrizes para a inclusão de estudantes com deficiência em competições estudantis das medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para sua implementação. Além disso, estabelece que competições ou categorias específicas para esses estudantes somente poderão ser instituídas quando as adaptações das competições comuns não forem suficientes para assegurar sua participação.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Inclusão e de Acessibilidade em Competições Estudantis, assegurando que estudantes com deficiência tenham plena participação em eventos acadêmicos, esportivos, culturais e científicos realizados ou apoiados pelo Estado. Determina que as competições adotem adaptações razoáveis conforme o tipo de deficiência do participante ou, quando necessário, criem categorias específicas com premiação e reconhecimento próprios. Estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEE – e de outros órgãos competentes, elabore diretrizes, fiscalize a aplicação da lei e promova a conscientização sobre a inclusão. Condiciona o apoio financeiro, logístico ou institucional do Estado à apresentação, pelas entidades organizadoras, de um plano de acessibilidade que assegure igualdade de oportunidades aos estudantes com deficiência. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de inclusão e acessibilidade em competições estudantis. Restringe o alcance da proposta convertendo em facultativa a atuação do poder público e suprimindo a exigência de plano de acessibilidade como condição para apoio estatal às competições. Mantém, com ajustes redacionais, as disposições sobre adaptações e categorias específicas para estudantes com deficiência. Substitutivo nº 2: Acrescenta ao texto do projeto algumas diretrizes visando: a promoção de igualdade de condições entre os estudantes com deficiência e os demais participantes das competições estudantis; o fomento à acessibilidade e remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas ou atitudinais nesses eventos; a capacitação da equipe e dos organizadores das competições estudantis quanto à eliminação de preconceitos e barreiras comportamentais com relação à participação dos estudantes com deficiência. Substitutivo nº 3: Distingue as diretrizes para a inclusão de estudantes com deficiência em competições estudantis das medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para sua implementação. Além disso, estabelece que competições ou categorias específicas para esses estudantes somente poderão ser instituídas quando as adaptações das competições comuns não forem suficientes para assegurar sua participação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
15/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
15/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 125.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 125.
09/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
07/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
07/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/7/2026, pág 40.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/7/2026, pág 40.
10/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (proposição redistribuída).
09/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
09/12/2025
Primeiro turno Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 138.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 138.
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (proposição redistribuída).
25/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
