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PL PROJETO DE LEI 4375/2017

Cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/06/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais, com gestão pela Secretaria de Direitos Humanos e supervisão do Conselho Estadual dos Portadores de Deficiência. O fundo visa financiar projetos para promover a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência, eliminar barreiras arquitetônicas, apoiar programas de educação sobre deficiência e monitorar o cumprimento da legislação. Suas receitas incluem recursos orçamentários do Estado, multas, doações, e verbas de emendas parlamentares. Destaca-se a necessidade de apoio financeiro para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1