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PL PROJETO DE LEI 4343/2025

Altera a Lei 17008, de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação. (Dispõe sobre diretrizes, colaboradores, ações, despesas, execução e divulgação de programa de orientação profissional a estudantes.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Proposições anexadas Documento PL 4826 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Amplia as diretrizes da orientação profissional aos alunos do ensino médio, incluindo o contato com profissionais de diversas áreas, o incentivo à escolha consciente de carreira e o conhecimento sobre oportunidades de formação acadêmica e profissional. Estabelece que o programa de orientação profissional será desenvolvido com a colaboração de profissionais voluntários, instituições de ensino e empresas locais, prevendo a realização de eventos, visitas técnicas e acompanhamento individualizado dos estudantes. Determina que as despesas serão custeadas com recursos do orçamento estadual e que a Secretaria de Estado da Educação – SES – será responsável pela execução das ações. Substitutivo nº 1: Reduz o conjunto de ações inicialmente previstas, mantendo apenas diretrizes com conteúdo mais sintético e suprimindo aquelas que tratavam de oportunidades de formação e de ampliação da visão dos estudantes sobre carreiras. Exclui a previsão de colaboração com profissionais, instituições e empresas, bem como as ações mais detalhadas relacionadas a palestras, oficinas, plataforma digital, visitas técnicas, execução, despesas, regulamentação e divulgação. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo da proposta ao estabelecer diretrizes sobre orientação profissional como processo contínuo, respeito à diversidade de percursos, valorização de contextos regionais, protagonismo juvenil e observância de segurança, acessibilidade e inclusão. Suprime o art. 2º-A e as ações operacionais específicas de acompanhamento, eventos e visitas institucionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1