PL PROJETO DE LEI 4333/2025
PL 4333/2025
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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o cinquentenário do curso de cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa – UFV – e da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares – ITCP-UFV – e autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com a UFV para o incentivo e o fortalecimento do associativismo, do cooperativismo e da economia popular solidária no Estado.
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA ECT.
Indexação
Resumo O projeto reconhece o Curso de Cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa – UFV – e da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares – ITCP-UFV – como de relevante interesse cultural. Além disso, autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias técnico-científicas com a UFV, destinadas ao incentivo e fortalecimento do associativismo, do cooperativismo e da economia popular solidária, podendo ser implementadas por meio de projetos de extensão, de desenvolvimento ou de cursos de capacitação. Substitutivo nº 1: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as respectivas sedes e os acervos do Curso de Cooperativismo e da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da UFV. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo para reconhecer como de relevante interesse cursos superiores em cooperativismo e projetos de extensão de incubadoras de cooperativas populares mantidos por instituições de ensino superior.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA ECT.
Indexação
Resumo O projeto reconhece o Curso de Cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa – UFV – e da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares – ITCP-UFV – como de relevante interesse cultural. Além disso, autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias técnico-científicas com a UFV, destinadas ao incentivo e fortalecimento do associativismo, do cooperativismo e da economia popular solidária, podendo ser implementadas por meio de projetos de extensão, de desenvolvimento ou de cursos de capacitação. Substitutivo nº 1: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as respectivas sedes e os acervos do Curso de Cooperativismo e da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da UFV. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo para reconhecer como de relevante interesse cursos superiores em cooperativismo e projetos de extensão de incubadoras de cooperativas populares mantidos por instituições de ensino superior.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
14/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
05/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
05/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton ( redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 6/5/2026, pág 44.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton ( redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 6/5/2026, pág 44.
16/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus (proposição redistribuída).
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus (proposição redistribuída).
09/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 135.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 135.
24/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 104. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 104. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
