PL PROJETO DE LEI 424/2015
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a fiscalização do Sistema
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas
Gerais - SRI-MG - e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
PL 5461 de 2014
Proposições relacionadas
RQO 3101 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO
Indexação
Resumo Art. 1-4: Organização, Planejamento, Fiscalização, Atividade Essencial, Serviço Público, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 5-7: Competência, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), Planejamento, Coordenação, Controle, Concessão, Permissão, Regulação, Fiscalização, Sistema Operacional, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 8-9: Competência, Executivo, Elaboração, Atualização, Plano Diretor, Serviço Público, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 10-32: Estruturação, Subsistema, Composição, Remuneração, Operador, Serviço Público, Controle, Fiscalização, Sistema Operacional, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 33-34: Competência, Executivo, Parceria, (ALMG), Participação, Sociedade Civil, Elaboração, Estudo, Implantação, Linha de Ônibus, Subsistema, Complementação, Sistema Operacional, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Observação, Critérios.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO
Indexação
Resumo Art. 1-4: Organização, Planejamento, Fiscalização, Atividade Essencial, Serviço Público, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 5-7: Competência, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), Planejamento, Coordenação, Controle, Concessão, Permissão, Regulação, Fiscalização, Sistema Operacional, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 8-9: Competência, Executivo, Elaboração, Atualização, Plano Diretor, Serviço Público, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 10-32: Estruturação, Subsistema, Composição, Remuneração, Operador, Serviço Público, Controle, Fiscalização, Sistema Operacional, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro. Art. 33-34: Competência, Executivo, Parceria, (ALMG), Participação, Sociedade Civil, Elaboração, Estudo, Implantação, Linha de Ônibus, Subsistema, Complementação, Sistema Operacional, Transporte Rodoviário, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Observação, Critérios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
21/11/2017
Requerimento do Dep. Paulo Guedes, Dep. André Quintão, Dep. Antônio Jorge, Dep. Arlen Santiago, Dep. Bosco, Dep. Dirceu Ribeiro, Dep. Doutor Jean Freire, Dep. Fábio Cherem, Dep. Geraldo Pimenta, Dep. Isauro Calais, Dep. Ivair Nogueira, Dep. Lafayette de Andrada, Dep. Sargento Rodrigues e Dep. Geisa Teixeira, solicitando que o parecer pela inconstitucionalidade seja apreciado pelo Plenário. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/11/2017, pág 42.
Plenário
Requerimento do Dep. Paulo Guedes, Dep. André Quintão, Dep. Antônio Jorge, Dep. Arlen Santiago, Dep. Bosco, Dep. Dirceu Ribeiro, Dep. Doutor Jean Freire, Dep. Fábio Cherem, Dep. Geraldo Pimenta, Dep. Isauro Calais, Dep. Ivair Nogueira, Dep. Lafayette de Andrada, Dep. Sargento Rodrigues e Dep. Geisa Teixeira, solicitando que o parecer pela inconstitucionalidade seja apreciado pelo Plenário. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/11/2017, pág 42.
08/11/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/11/2017, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/11/2017, pág 62.
18/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
12/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2015.
