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PL PROJETO DE LEI 4193/2025

Institui, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do Estado, o Protocolo de Paz e Segurança nas Escolas, com a inclusão obrigatória de módulos socioemocionais e de direitos da criança e do adolescente.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Anexada a Documento PL 564 de 2015
Indexação
Resumo Institui o Protocolo de Paz e Segurança nas Escolas, aplicável às instituições de ensino públicas e privadas, com o objetivo de garantir um ambiente escolar seguro, combater o "bullying" e a discriminação, estimular competências socioemocionais e difundir os direitos da criança e do adolescente. Prevê módulos socioemocionais e de direitos da criança e do adolescente, capacitação de professores, integração com famílias e encaminhamento de casos à rede de proteção. A Secretaria de Estado de Educação – SEE – ficará responsável pela elaboração de materiais, oferta de formações e estabelecimento de parcerias, cabendo às escolas registrar e avaliar as atividades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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