PL PROJETO DE LEI 4173/2025
PL 4173/2025
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Institui o atestado de risco como documento hábil para comprovação da condição de vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Atestado de Risco, documento que comprova a vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando agilizar o acesso a serviços públicos, minimizar revitimização e garantir prioridade em programas sociais e de moradia. O documento será emitido gratuitamente pela autoridade policial mediante medida protetiva ou boletim de ocorrência, com validade de 12 meses, e deverá ser aceito por órgãos estaduais para atendimento prioritário, suporte psicológico e jurídico, qualificação profissional e outros benefícios. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, a fim de prever, entre as ações da política, a adoção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído por lei federal, como meio de comprovação da vulnerabilidade da mulher para acesso a programas, serviços e benefícios. Substitutivo nº 2: Promove modificações a fim de explicitar que o referido formulário constituirá um dos meios de comprovação não só da vulnerabilidade, mas também da condição de risco da mulher vítima de violência, e também de acesso aos serviços especializados para o seu atendimento.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Atestado de Risco, documento que comprova a vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando agilizar o acesso a serviços públicos, minimizar revitimização e garantir prioridade em programas sociais e de moradia. O documento será emitido gratuitamente pela autoridade policial mediante medida protetiva ou boletim de ocorrência, com validade de 12 meses, e deverá ser aceito por órgãos estaduais para atendimento prioritário, suporte psicológico e jurídico, qualificação profissional e outros benefícios. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, a fim de prever, entre as ações da política, a adoção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído por lei federal, como meio de comprovação da vulnerabilidade da mulher para acesso a programas, serviços e benefícios. Substitutivo nº 2: Promove modificações a fim de explicitar que o referido formulário constituirá um dos meios de comprovação não só da vulnerabilidade, mas também da condição de risco da mulher vítima de violência, e também de acesso aos serviços especializados para o seu atendimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
15/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
15/07/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 124.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 124.
15/07/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
08/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
08/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 122.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 122.
10/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
03/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
03/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 114.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 114.
11/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
28/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
26/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
