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PL PROJETO DE LEI 4173/2025

Institui o atestado de risco como documento hábil para comprovação da condição de vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Atestado de Risco, documento que comprova a vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando agilizar o acesso a serviços públicos, minimizar revitimização e garantir prioridade em programas sociais e de moradia. O documento será emitido gratuitamente pela autoridade policial mediante medida protetiva ou boletim de ocorrência, com validade de 12 meses, e deverá ser aceito por órgãos estaduais para atendimento prioritário, suporte psicológico e jurídico, qualificação profissional e outros benefícios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1