PL PROJETO DE LEI 4172/2025
PL 4172/2025
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Dispõe sobre a instituição do Programa de Atendimento Psicológico Remoto
para Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o programa de atendimento com a finalidade de oferecer apoio terapêutico e sigiloso por plataformas digitais para vítimas de violência doméstica e familiar, facilitando o acesso a atendimento psicológico, prestando suporte emocional para superação de traumas e fortalecendo a rede de proteção à mulher. A implantação ocorrerá por meio da utilização da estrutura e dos profissionais de psicologia já existentes na rede estadual de saúde, podendo envolver parcerias com universidades e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, acrescentando entre as diretrizes da política a garantia de acesso a atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência, especialmente em regiões onde a oferta de serviços presenciais é escassa ou inexistente. Substitutivo nº 2: Especifica a implementação do atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência na rede estadual de saúde e prevê sua expansão por convênios, parcerias e acordos de cooperação com instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, sob supervisão da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o programa de atendimento com a finalidade de oferecer apoio terapêutico e sigiloso por plataformas digitais para vítimas de violência doméstica e familiar, facilitando o acesso a atendimento psicológico, prestando suporte emocional para superação de traumas e fortalecendo a rede de proteção à mulher. A implantação ocorrerá por meio da utilização da estrutura e dos profissionais de psicologia já existentes na rede estadual de saúde, podendo envolver parcerias com universidades e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, acrescentando entre as diretrizes da política a garantia de acesso a atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência, especialmente em regiões onde a oferta de serviços presenciais é escassa ou inexistente. Substitutivo nº 2: Especifica a implementação do atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência na rede estadual de saúde e prevê sua expansão por convênios, parcerias e acordos de cooperação com instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, sob supervisão da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
11/03/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 136.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 136.
11/03/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
03/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
03/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 112.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 112.
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
03/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
03/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 157.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 157.
09/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
30/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
30/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 102.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 102.
11/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
28/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
26/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
