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PL PROJETO DE LEI 4172/2025

Dispõe sobre a instituição do Programa de Atendimento Psicológico Remoto para Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o programa de atendimento com a finalidade de oferecer apoio terapêutico e sigiloso por plataformas digitais para vítimas de violência doméstica e familiar, facilitando o acesso a atendimento psicológico, prestando suporte emocional para superação de traumas e fortalecendo a rede de proteção à mulher. A implantação ocorrerá por meio da utilização da estrutura e dos profissionais de psicologia já existentes na rede estadual de saúde, podendo envolver parcerias com universidades e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, acrescentando entre as diretrizes da política a garantia de acesso a atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência, especialmente em regiões onde a oferta de serviços presenciais é escassa ou inexistente. Substitutivo nº 2: Especifica a implementação do atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência na rede estadual de saúde e prevê sua expansão por convênios, parcerias e acordos de cooperação com instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil, sob supervisão da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1