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PL PROJETO DE LEI 4172/2025

Dispõe sobre a instituição do Programa de Atendimento Psicológico Remoto para Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU CDM FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Atendimento Psicológico Remoto para Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, oferecendo apoio terapêutico e sigiloso por plataformas digitais, como objetivo de facilitar o acesso a atendimento psicológico, prestar suporte emocional para superação de traumas e fortalecer a rede de proteção à mulher. A implantação ocorrerá por meio da utilização da estrutura e dos profissionais de psicologia já existentes na rede estadual de saúde, podendo envolver parcerias com universidades e organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição às balizas constitucionais que regulamentam o processo legislativo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1