PL PROJETO DE LEI 4163/2025
PL 4163/2025
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Institui diretrizes para a formulação de políticas públicas estaduais
voltadas à atenção integral à saúde das pessoas com anemia falciforme e
outras hemoglobinopatias no Estado, conforme os protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas - PCDT - do Ministério da Saúde.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2025
Anexada a
PL 4146 de 2025
Indexação
Resumo Institui diretrizes no Estado de Minas Gerais para a formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas à atenção integral às pessoas com Anemia Falciforme e outras hemoglobinopatias hereditárias, com base no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT -, do Ministério da Saúde. Entre os objetivos estão: promover o diagnóstico precoce (como o teste do pezinho), garantir acompanhamento médico especializado e multidisciplinar, fornecer gratuitamente medicamentos como a hidroxiureia, realizar campanhas de conscientização, capacitar profissionais de saúde, assegurar transporte e acesso aos serviços, oferecer suporte psicossocial aos pacientes e familiares, além de incentivar a vigilância epidemiológica e o monitoramento da qualidade do cuidado. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades científicas, hospitais de referência e organizações da sociedade civil para viabilizar essas ações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui diretrizes no Estado de Minas Gerais para a formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas à atenção integral às pessoas com Anemia Falciforme e outras hemoglobinopatias hereditárias, com base no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT -, do Ministério da Saúde. Entre os objetivos estão: promover o diagnóstico precoce (como o teste do pezinho), garantir acompanhamento médico especializado e multidisciplinar, fornecer gratuitamente medicamentos como a hidroxiureia, realizar campanhas de conscientização, capacitar profissionais de saúde, assegurar transporte e acesso aos serviços, oferecer suporte psicossocial aos pacientes e familiares, além de incentivar a vigilância epidemiológica e o monitoramento da qualidade do cuidado. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades científicas, hospitais de referência e organizações da sociedade civil para viabilizar essas ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/8/2025, pág 18. Anexe-se ao PL 4146 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/8/2025, pág 18. Anexe-se ao PL 4146 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.