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PL PROJETO DE LEI 4146/2025

Dispõe sobre a criação de diretrizes para a assistência integral às pessoas com doença falciforme no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2025
Proposições anexadas Documento PL 4163 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde das pessoas com Doença Falciforme, compreendida como o grupo de hemoglobinopatias hereditárias caracterizadas pela presença da hemoglobina S, com manifestações clínicas crônicas e agudas. Entre as diretrizes estão o diagnóstico precoce, incluindo a triagem neonatal, o fornecimento gratuito de medicamentos e exames complementares pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, a promoção de campanhas educativas, a inclusão escolar e o apoio psicossocial aos pacientes e familiares. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no SUS. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1